Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

12/08/2015 - 13h18

Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.

O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.

Benjamin Maranhão argumentou que a proposta beneficiará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.

Decisões judiciais
O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...