Comissão dobra prazo para município apresentar PMU

25/05/2015 - 14h54

Comissão dobra prazo para município apresentar plano de mobilidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
Flaviano Melo: o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que amplia de três para seis anos o prazo para que municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), compatíveis e integrados aos planos diretores.

A proposta (PL 7898/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC).O projeto altera a Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O prazo inicial para apresentação do PMU, determinado na norma, acabou em abril de 2015. Sem o plano, a cidade fica impedida de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana. Com o projeto, o prazo final passa a ser abril de 2018.

Segundo a lei, o PMU é obrigatório para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e para aqueles obrigados a ter plano diretor.

O PMU é o instrumento de planejamento dos deslocamentos nas cidades brasileiras, e envolve aspectos como serviços de transporte público, áreas de estacionamento, circulação viária e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Prejuízos
Para o deputado Flaviano Melo, o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”. O efeito disso, segundo ele, será a paralisação de projetos financiados com recursos federais nas cidades que não conseguiram apresentar o plano a tempo.

Melo disse que os municípios também estão obrigados a elaborar outros planos, como de resíduos sólidos e de saneamento ambiental, exigidos, respectivamente, pelas leis 12.305/10 e 11.445/07. Na opinião dele, tantas obrigações exigem um prazo maior para o planejamento das demandas legais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...

"Contraprestação por serviços prestados"

10/11/2011 - 09h11 DECISÃO Cobrança de frete de transporte terrestre prescreve em um ano O prazo prescricional para ajuizamento de ação de cobrança de frete de transporte terrestre de mercadorias é de um ano, assim como o de transporte marítimo. A decisão da Terceira Turma do Superior...