Comissão dobra prazo para município apresentar PMU

25/05/2015 - 14h54

Comissão dobra prazo para município apresentar plano de mobilidade

Reprodução Tv Câmara
Dep. Flaviano Melo (PMDB-AC)
Flaviano Melo: o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”.
 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que amplia de três para seis anos o prazo para que municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU), compatíveis e integrados aos planos diretores.

A proposta (PL 7898/14) recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC).O projeto altera a Lei 12.587/12, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O prazo inicial para apresentação do PMU, determinado na norma, acabou em abril de 2015. Sem o plano, a cidade fica impedida de receber recursos federais para projetos de mobilidade urbana. Com o projeto, o prazo final passa a ser abril de 2018.

Segundo a lei, o PMU é obrigatório para os municípios com população acima de 20 mil habitantes e para aqueles obrigados a ter plano diretor.

O PMU é o instrumento de planejamento dos deslocamentos nas cidades brasileiras, e envolve aspectos como serviços de transporte público, áreas de estacionamento, circulação viária e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Prejuízos
Para o deputado Flaviano Melo, o prazo inicial de três anos, determinado pela Lei 12.587, “foi muito exíguo”. O efeito disso, segundo ele, será a paralisação de projetos financiados com recursos federais nas cidades que não conseguiram apresentar o plano a tempo.

Melo disse que os municípios também estão obrigados a elaborar outros planos, como de resíduos sólidos e de saneamento ambiental, exigidos, respectivamente, pelas leis 12.305/10 e 11.445/07. Na opinião dele, tantas obrigações exigem um prazo maior para o planejamento das demandas legais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...