Comissão inclui alfabetização plena e leitura como objetivos da educação básica

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Pesaro: A medida é relevante tanto para orientar as políticas públicas e a atuação de gestores e educadores, quanto para permitir à população exigir seu direito primordial de aprender a ler com competência

16//07/2018 - 12h28

Comissão inclui alfabetização plena e leitura como objetivos da educação básica

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a alfabetização plena e a capacitação para a leitura ao longo da educação básica como dever do Estado. A medida está prevista no Projeto de Lei 9575/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

Pelo texto, a obrigação entra na relação de deveres previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96), que incluem a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

O relator, deputado Floriano Pesaro (PSDB-SP), avaliou que a obrigatoriedade vai orientar as políticas públicas e a atuação de gestores e educadores para estabelecer um processo gradual e contínuo para a formação plena de leitores.

O deputado destacou que a habilidade de leitura é essencial para o progresso nos estudos e no trabalho, para o desenvolvimento pessoal do indivíduo e para o exercício pleno da cidadania.

“O desenvolvimento das habilidades de leitura ao longo da formação básica dos nossos estudantes deve ser medida urgente a ser adotada para que os direitos e objetivos educacionais se efetivem e a educação básica cumpra seu papel com a qualidade e a eficácia necessárias”, avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação

05/12/2013 - 08h08 DECISÃO Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que todas as alterações em valor de pensão alimentícia, inclusive redução e exoneração, retroagem à data da citação....

Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes

06/12/2013 - 09h59 DECISÃO Guarda provisória de menor é preferencialmente de parentes Criança à espera de parecer sobre família adotiva deve ficar, preferencialmente, sob a guarda de parentes. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Turma, quando se discute...

Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial

04/12/2013 - 11h38 DECISÃO Terceira Turma define prazo de cinco anos para renovação de aluguel comercial Se por um lado deve ser considerado todo o patrimônio imaterial agregado a imóvel comercial pela atividade exercida pelo locatário, por outro é necessário resguardar o direito de propriedade do...

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros...

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis

Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis A 3ª Turma do TRF da1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como...