Comissão mista aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

01/10/2015 - 13h41

Comissão mista aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego

Medida provisória ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 680/15, que Institui o Programa de Proteção ao Emprego. Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO)
Daniel Vilela: a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho, e mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, aprovou nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

Como contrapartida à participação no programa, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.

Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.

Vínculo trabalhista
A MP, que será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados, estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço.

Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.

Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

Acordo coletivo
O principal tema de discussão, que chegou a suspender o debate no colegiado, foi a alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), prevista na medida provisória, para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho
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Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 680/15, que Institui o Programa de Proteção ao Emprego. Dep. Vicentinho (PT-SP)
Vicentnho: quem apoia mudança na CLT são os empresários; nenhum dirigente de central sindical concorda com mudança nessa lei

Foi rejeitado, por 12 votos a 8, o destaque para retirar essa mudança, apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA). Segundo Vilela, a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho, e a mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas.

“Vai ajudar a diminuir a judicialização e aumentar a conciliação. É uma inclusão na legislação trabalhista significativa. Penso que é o fortalecimento das próprias entidades sindicais que representam os trabalhadores”, afirmou o relator.

Críticas
Parlamentares do PT e do PCdoB criticaram a mudança. Segundo o deputado Vicentinho (PT-SP), a MP foi criada para dar uma resposta à perda de empregos no País, e a alteração da CLT não deveria estar no texto. “Esta lei é provisória, vamos colocar um assunto desta importância em uma lei criada para enfrentar a crise deste momento?”, questionou.

Vicentinho afirmou que nenhum dirigente sindical de nenhuma central concorda com a mudança. “Quem apoia essa posição são os empresários. Estender isso para qualquer negociação é um risco extraordinário para qualquer trabalhador”, disse.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a alteração proposta por Vilela é uma “verdadeira reforma trabalhista” que não poderia ser tratada em uma MP com caráter restrito no tempo.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: críticas às mudanças buscam defender as centrais sindicais em detrimento dos sindicatos de base

Afonso Florence afirmou que a mudança vai extinguir a CLT nos pontos em que houver acordo coletivo. “Essa é uma decisão que é muito importante ao Brasil. Ela não pode entrar como emenda com quase uma extinção da CLT”, afirmou.

Caso a caso
Na opinião do deputado Efraim Filho (DEM-PB), é necessário espaço para que as relações trabalhistas caso a caso possam avançar. “Se percebeu que não se podem tratar os vários segmentos como se tivessem as mesmas características. Não se pode tratar o segmento siderúrgico como se fosse o agropecuário”, disse.

Para Efraim Filho, as críticas às mudanças buscam defender as centrais sindicais em detrimento dos sindicatos de base. “Antes isso era uma reserva de mercado das centrais sindicais.”

Conglobamento
A comissão aprovou a retirada, da medida provisória, da garantia de que o conjunto de normas estabelecidas em acordo deva ser, globalmente, mais benéfico do que as leis relacionadas.

O destaque que retirou essa regra foi solicitado pelo deputado Efraim Filho e criticado pelo relator. “Apresentamos a teoria do conglobamento, que fala que qualquer acordo coletivo deva ser mais benéfico ao trabalhador em relação à legislação”, disse Daniel Vilela. Segundo ele, a emenda, retirada pela comissão, ajudaria a manter as conquistas dos trabalhadores.

Outro ponto retirado do relatório original por destaque foi a prevalência da lei na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou se esses acertos fossem incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis. Daniel Vilela também criticou a retirada desse ponto.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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