Comissão permite porte de arma para trabalhadores rurais maiores de 21 anos

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
O deputado Alberto Fraga, relator na comissão

04/10/2017 - 13h35

Comissão permite porte de arma para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. O objetivo, segundo o texto, é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial.

Conforme a proposta, a licença será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal. O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga considera “oportuno” disciplinar a matéria.

O relator alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou voto em separado, contrário à proposta. Para ele, facilitar o acesso às armas é “criar um ambiente propício à tragédia”.

Segundo Daniel, países como os Estados Unidos vêm com frequência os resultados do uso irrestrito das armas de fogo. “Esta semana mais um atentado ocorreu, levando à morte 59 pessoas em Las Vegas, por um único atirador que usou as prerrogativas de ter direito a portar arma de fogo”, destacou.

Validade
Conforme o texto aprovado, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.

A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Estatuto atual
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Proposta de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ralph Machado
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...