Comissão proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
11/07/2016 - 18h11

Comissão proíbe cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5022/16, de deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e festas em todo o País.

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião para instalação da Comissão Mista sobre a MP 723/16, que prorroga por três anos o prazo de revalidação do diploma e do visto temporário do médico intercambista do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG)
Leonardo Quintão: cobrança de consumação é abusiva e uma espécie de venda casada, porque a consumação mínima é como um ingresso disfarçado

Relator no colegiado, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) considera abusiva a cobrança, comum em estabelecimentos e eventos noturnos.

Ele também diz que é uma espécie de "venda casada", porque a consumação mínima é como um ingresso disfarçado, mas que obriga a pessoa a consumir produtos, mesmo que não concorde com os preços ou não queira comprar nada.

Por isso, Leonardo Quintão defendeu o projeto: "Não impor um consumo mínimo. O cidadão tem que ter a liberdade de fazer o seu consumo mediante o seu desejo, e não ser obrigado a consumir o que ele não quer. E não consumindo, pagando o valor de consumo mínimo".

Transferência de responsabilidade
A proposta ainda proíbe a chamada transferência de responsabilidade, como explica o autor do projeto. "Quando você vai a um estabelecimento comercial e perde a sua comanda, muitas vezes se vê na obrigação de pagar uma espécie de multa.”

“Mas veja que estamos na era da informática, e eu acho que transferir essa responsabilidade – que é do estabelecimento – para o consumidor, configura-se como prática abusiva", ressaltou o deputado Marcos Rotta.

Informação prévia
Pela proposta, a cobrança de ingresso e couvert artístico continuam liberados, mas precisa ser informada ao cliente antes de ele entrar na casa noturna ou festa.

O texto determina que quem não cumprir as regras pode receber multa ou até ter o estabelecimento ou evento interditado.

Há 11 anos
Há 11 anos tramitam na Câmara projetos com objetivo de proibir a consumação mínima. Uma dessas iniciativas foi derrotada porque parlamentares entenderam que a prática já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

As outras acabaram arquivadas por causa do término dos mandatos. Vale ressaltar que alguns estados já possuem lei específica proibindo a cobrança. Entre eles, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Goiás.

Tramitação
O projeto que proíbe consumação mínima e cobrança por perda de comanda ainda vai ser avaliada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, pode ir direto para o Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ginny Morais
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...