Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
20/04/2017 - 18h28

Comissão reduz prazo de reclamação no caso de carro comprado há mais de 5 anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4469/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que reduz o prazo para o comprador de automóvel com mais de cinco anos de uso reclamar de eventuais defeitos.

Pela proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90), o prazo de 90 dias para reclamações passa a ser contado a partir da data de entrega do veículo, e não mais do dia em que se verificar o defeito.

 
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorge Côrte Leal (PTB-PE)
Jorge Côrte Real: o fabricante não pode ser eternamente responsável pelo produto

O texto faz uma ressalva apenas para os casos de “vícios ocultos” (problemas que não resultam do desgate natural do produto e que o consumidor só tem condições de detectar depois de muito tempo), quando o prazo continuará a ser contado a partir do instante em que ficar evidenciado o efeito.

Segundo Fraga, a mudança na legislação vai coibir a má-fé de clientes que usam o código para interpelar as revendedoras de carros usados quando encontram defeitos no automóvel muito tempo após a compra.

O relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), defendeu a aprovação da matéria. Ele afirmou que, depois de cinco anos, já passou um prazo razoável para que um “vício oculto” se evidencie, considerada a vida útil dos veículos. “Não seria razoável supor que o fabricante, a concessionária ou o revendedor de veículos seja eternamente responsável pelo produto.”

Para Real, não é possível também penalizar o revendedor por causa da complexidade da cadeia de consumo e da dificuldade para detectar vícios ocultos. Ele ressaltou que o comprador de carro bastante usado aceita o risco eventual de problema para pagar um preço menor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

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