Comissão reserva a mulheres 25% de vagas de concursos na área de segurança

Pela proposta em análise, na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados

19/12/2016 - 17h07

Comissão reserva a mulheres 25% de vagas de concursos na área de segurança

 
Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
A relatora, Gorete Pereira: inserção das mulheres, ainda hoje, é predominantemente nas áreas administrativas

 A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 6299/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que reserva às mulheres 25% das vagas oferecidas nos concursos na área de segurança pública.

Pela proposta, a reserva de vagas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego oferecido.

Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

A medida não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes da entrada em vigor da lei.

Participação feminina
O parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), foi favorável à proposta. Ela ressaltou que a entrada das mulheres na segurança pública no Brasil é recente, tendo como marco histórico a criação de um corpo feminino na Guarda Civil do Estado de São Paulo, em 1955. “Somente a partir dos anos 1980 é que o acesso das mulheres às polícias civis e militares passou a ser ampliado”, acrescentou.

Porém, conforme a deputada, ainda hoje a inserção de mulheres na área tem ocorrido predominantemente em funções administrativas e de relações públicas, consideradas atividades-meio, e não atividades-fim da polícia. “E ainda assim, é muito reduzido o número de mulheres nas instituições de segurança pública se comparado ao quantitativo masculino”, completou.

Para Gorete Pereira, “nada mais justo que o Estado, a fim de corrigir essa distorção, passe a reservar vagas em concursos públicos para o ingresso das mulheres na área de segurança, como policiais civis, militares, federais, rodoviárias federais, polícias científicas, agentes prisionais, guardas municipais e dos corpos de bombeiros militares”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...