Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios

Resolução prevê área de preservação permanente em uma faixa de 100 metros

16/11/2015 - 19h18

Comissão susta resolução do Conama sobre proteção de entorno de reservatórios

Reprodução/TV Câmara
Prioridade dep Valdir Colatto
Valdir Colatto: a resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 107/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que susta a aplicação da Resolução 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a proteção de área de preservação permanente (APP) na faixa de 100 metros dos entornos dos reservatórios artificiais.

Para o autor, o Conama exorbita de seu poder regulamentar ao criar uma norma que visa legislar. “O Conama é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, vinculado ao Poder Executivo, que existe para assessorar, estudar e propor ao governo as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, e não tem autonomia para legislar”, diz.

Além disso, para Bengston, a norma se encontra tacitamente revogada, tendo em vista que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) abrange o mesmo tema. “O novo Código Florestal é claro, ao estabelecer que as áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais devem observar uma faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural e faixa mínima de 15 metros e máxima de 30 metros em área urbana”, aponta.

O parecer do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi favorável. “A Resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado. Qualquer regulamentação que ainda se fizer necessária deverá ser feita em consonância aos ditames da Nova Lei Florestal”, disse.

Tramitação
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
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17/11/2015 - 15h45

Comissão autoriza construção de reservatório próximo a curso d’água em APPs

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a construção de reservatório d'água e de infraestrutura hídrica para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs) de imóveis rurais. Pelo texto, a construção poderá ocorrer nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural e nas áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Beto Rosado
Beto Rosado incluiu a implantação de instalações para captação de água entre as atividades de utilidade social previstas no Código Florestal

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Beto Rosado (PP-RN), ao Projeto de Lei 30/15, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que modifica o novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O relator concorda com as alterações propostas por Heinze, mas acredita que, para garantir a efetividade do texto, é preciso definir expressamente no Código Florestal como atividade “de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto ambiental” a implantação de instalações necessárias à captação, acumulação e condução de água para projetos de irrigação.

“A lei estabelece que a intervenção ou supressão de vegetação nativa ou APPs somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública e interesse social ou de baixo impacto ambiental, de modo que o enquadramento dos projetos de irrigação nesses conceitos busca dirimir dúvidas e harmonizar os conceitos definidos no novo Código Florestal”, explicou. No substitutivo, Beto Rosado altera o código para fazer esse enquadramento.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

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