Comissão unifica fiscalização de normas de trânsito por estados e municípios

Reprodução/TV Câmara

08/10/2015 - 13h48

Comissão unifica fiscalização de normas de trânsito por estados e municípios

Para o relator, a medida ampliará o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 822/15, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia e unifica as competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios relativas à fiscalização das infrações de trânsito.

Pelo texto, todas as esferas passarão a ter competência para, no âmbito das respectivas circunscrições, executar a fiscalização, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades por todas as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97).

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dep. Hugo Leal
Hugo Leal: com a medida resultará na redução dos altos índices de acidentes de trânsito registrados nas vias brasileiras

O projeto altera o código, que hoje prevê a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. De acordo com o CBT, a fiscalização municipal é restrita às infrações que possuam sua origem na circulação, estacionamento e parada dos veículos, ou seja, aquelas relacionadas diretamente ao uso do solo.

Já aos órgãos e entidades executivos de trânsito estaduais, por sua vez, compete a fiscalização das infrações relacionadas ao condutor e ao veículo, isto é, as infrações que porventura possam ser identificadas como não relacionadas diretamente ao uso do solo.

No caso do Distrito Federal, como não existem municípios, o órgão executivo de trânsito (Detran-DF) já acumula as competências estaduais e municipais.

Eficiência
O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PROS-RJ), foi favorável à proposta. “A medida ampliará sobremaneira o alcance e a eficiência do Poder Público com relação à fiscalização das infrações de trânsito, uma vez que os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal poderão suprir e suplementar a atuação da esfera municipal, e vice-versa”, ressaltou.

“Com isso, haverá maior controle do cumprimento das normas de circulação e de conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que resultará na redução dos altos índices de acidentes de trânsito registrados nas vias brasileiras”, completou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Agência Câmara Notícias

 

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