Comissão vota na terça cobrança de valores distintos para cartão de crédito

Pillar Pedreira/Agência Senado

Comissão vota na terça MP que permite cobrança de valores distintos para cartão de crédito

  

Da Redação | 11/04/2017, 19h07 - ATUALIZADO EM 11/04/2017, 19h21

Medida Provisória 764/2016, em vigor desde o final de dezembro, permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento - dinheiro ou cartão - e com o prazo – à vista ou parcelado. O relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) é favorável à MP, com rejeição de sete das oito emendas apresentadas ao texto original, foi apresentado nesta terça-feira (11).

A única modificação acolhida pelo relator foi a que propõe a obrigação de o fornecedor informar, em local visível ao consumidor, a oferta de eventuais descontos. O deputado ressalta que o texto não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode, na visão de Marco Tebaldi, criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

- Uma questão que precisa ficar bem clara nesse momento: não se cuida, aqui, de uma obrigação. Se os custos com as transações forem sendo reduzidos, pode ser ineficiente para esses fornecedores adotarem medidas de diferenciação e até mesmo receberem dinheiro em espécie - explicou o senador.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório sobre a MP 764 na comissão mista. Uma nova reunião foi marcada para o dia 18, às 14h30.

Presidente

Na primeira parte da reunião, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) foi eleito presidente do colegiado, único cargo que tinha ficado em aberto desde o início dos trabalhos, em março. O vice-presidente da Comissão Mista é o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e o relator revisor é o senador João Capiberibe (PSB-AP).

Da Rádio Senado.

 

Agência Senado

  

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...