Comissionados vão seguir critérios da Ficha Limpa

 

13/08/2013 - 19h40 Plenário - Votações - Atualizado em 13/08/2013 - 20h38

Nomeação para cargos comissionados no Senado vai seguir critérios da Ficha Limpa

Da Redação

A nomeação para cargos comissionados nos gabinetes do Senado deverá atender a critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010). É o que determina o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 5/2012, aprovado nesta terça-feira (13) no Senado. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na semana passada.

O relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a matéria é importante, pois completa um ciclo de “modernidade e transparência”.  Lembrando que a ficha limpa já vale para políticos, acrescentou que  deve passar a valer, em breve, também para servidores públicos concursados. No início do último mês de julho, dentro da agenda prioritária proposta pelo presidente Renan Calheiros, o Senado aprovou a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A proposta (PEC 6/2012), porém, ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados.

- É uma matéria da maior importância. Quero registrar minha satisfação em dar parecer favorável – disse Jucá.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), autor do projeto em conjunto com os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Pedro Taques (PDT-MT), disse que a aprovação da matéria coloca o Senado Federal na vanguarda em relação aos outros poderes da República.

- Com esse projeto, o Senado define que para a contratação de assessores é preciso agora ter a ficha limpa – comemorou o senador, que aproveitou para cobrar a aprovação da PEC 6/2012 por parte da Câmara.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, elogiou a iniciativa dos autores do projeto e destacou o “protagonismo” do Senado em implantar a ficha limpa para cargos comissionados. A matéria agora segue vai a promulgação.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...