Comissão aprova alteração na divisão dos custos de energia termelétrica

10/10/2013 - 18h24

Comissão aprova alteração na divisão dos custos de energia termelétrica

Reprodução TV Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Guilherme Campos: regra atual pode elevar os preços de energia a longo prazo.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo 1057/13, que revoga a parte da Resolução 3/13, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê a divisão dos custos de geração de energia termelétrica entre todos os agentes do mercado. Pelo texto, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), volta a vigorar a resolução anterior (8/07), segundo a qual esses custos são pagos exclusivamente pelos consumidores.

Na opinião do relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), “a racionalidade econômica da regra anterior é muito direta”. Ele argumenta que, como são os consumidores que arcam com o preço da escassez de energia, eles ajustam seu consumo para baixo, o que reduz o valor total a ser pago.

Sistema elétrico
No sistema elétrico integrado brasileiro, as termelétricas só são utilizadas quando se reduz a geração de energia hidrelétrica devido à falta de chuvas. A fonte térmica é mais cara devido ao uso de combustíveis fósseis. Assim, sempre que as usinas térmicas são demandadas, há aumento no custo de geração. Após a publicação da Resolução 3/13, esse gasto é dividido por todos os agentes do mercado, e não mais apenas repassado aos consumidores.

Guilherme Campos afirma que a divisão entre os agentes econômicos terá como consequência perda de renda real no curto prazo. “Essa perda implicará, no longo prazo, preço maior para os consumidores”, acrescenta.

Tramitação
A proposta ainda será analisada nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...