Comissão aprova certificado de qualidade para próteses e órteses

26/04/2013 - 19h28

Comissão aprova certificado de qualidade para próteses e órteses

Luiz Cruvinel
Dr. Ubiali
Dr. Ubiali: o material deve ter especificações técnicas do produto, número de série e lote e nome do fabricante.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (24), proposta que cria certificado de qualidade e de garantia para próteses, órteses e outros materiais implantáveis de uso médico.

As próteses são aparelhos que substituem membros ou órgãos do corpo humano, como marca-passos, aparelhos auditivos, próteses articulares e dentárias. Já as órteses são aparelhos ou peças que apenas corrigem ou complementam a função de membros ou órgãos, como talas, palmilhas ortopédicas, joelheiras e munhequeiras.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 116/11, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). Segundo o texto, o material deverá ser acompanhado de documentos emitidos pelo fabricante ou pelo importador contendo especificações técnicas do produto, número de série e lote e nome do fabricante.

Essas informações deverão ser fornecidas ao usuário juntamente com o laudo do procedimento, e os serviços de saúde deverão manter cópia desses documentos.

Segurança ao profissional
Os serviços de saúde também deverão oferecer aos usuários, após receberem as órteses ou próteses, laudo do procedimento realizado com o nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável, nome do produto, número de série e lote do produto e nome do fabricante. “A criação de um certificado de qualidade é uma medida essencial para a proteção à saúde do usuário desses materiais, assim como para dar segurança ao profissional de saúde sobre a procedência e a adequação do material que utiliza”, argumentou o Dr. Ubiali.

A proposta original atribui ao fabricante ou importador a responsabilidade pelas informações relativas à especificação do material, nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável.

Isso, explicou Dr. Ubiali, motivou a apresentação de um substitutivo, pois a obrigação seria “inaplicável”. “Parte dessas informações não é de responsabilidade do fabricante ou importador, mas sim do médico. Assim, nome do paciente, número de seu prontuário, data da cirurgia, nome e assinatura do cirurgião responsável somente poderão ser colhidas de laudos médicos e fornecidos pelos prestadores de serviços hospitalares”, destacou o deputado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Luiz Cruvinel

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...