Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

12/11/2012 16:18

Comissão aprova criação de incentivo para a compra de bens de capital

 
Dep. Renato Molling
Renato Molling: medida antecipa a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (7), proposta que cria dois mecanismos de depreciação acelerada para a compra de bens de capital no Brasil. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Renato Molling (PP-RS) ao Projeto de Lei 722/11, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).

Molling explica que o incentivo da depreciação acelerada se baseia na vantagem de antecipar a dedução das máquinas e equipamentos no valor dos impostos. Segundo ele, o incentivo real gerado por estas antecipações depende da taxa de juros básica da economia.

“Quanto maior a taxa de juros, maior o tamanho do incentivo”, afirma. “Dadas as elevadas taxas de juros na economia brasileira, o valor do incentivo se torna bastante significativo”, complementa. Ele foi favorável à proposta, já que “um dos principais entraves ao investimento é a elevada e desigual carga tributária sobre ele no País”.

Primeiro mecanismo
Em relação ao primeiro mecanismo de depreciação acelerada, a proposta autoriza o aproveitamento integral do crédito referente ao PIS e à Cofins no próprio mês da aquisição de bens de capital.

A legislação atual (Lei 11.529/07) permite a apropriação dos créditos provenientes da aquisição de bens de capital apenas em 12 meses. O que se propõe é que a utilização dos créditos pelas empresas seja feita no próprio mês de aquisição.

No projeto original, essa mudança vale para os seguintes bens de capital: reator nuclear; caldeiras; máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos; aparelhos de gravação ou de reprodução de som e de sons e imagens em televisão.

Segundo o relator, esses itens consolidam cerca de 95% dos bens de capital existentes. Em seu substitutivo, ele propõe a ampliação da incidência do incentivo para 100% dos bens de capital.

Segundo mecanismo
A segunda mudança incluída na proposta é a depreciação acelerada dos bens de capital quando forem destinados à incorporação ao ativo permanente da empresa, para fins de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Na prática, isso equivale a reduzir o tempo para depreciar o valor do ativo de cinco anos para um ano”, afirma o relator. Na proposta original, o incentivo vale para todos os bens que integrarão o ativo permanente. No substitutivo, o benefício fica circunscrito aos bens de capital.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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