Comissão aprova criação do regime de Sociedade Anônima Simplificada

08/05/2014 - 13h12

Comissão aprova criação do regime de Sociedade Anônima Simplificada

Viola Jr.
Guilherme Campos
Campos ampliou para R$ 300 milhões o teto de patrimônio para empresas que quiserem aderir ao regime.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS). A proposta altera a Lei das S.A. (6.404/76).

A proposta original possibilita a adoção do regime para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões, mas o relator da proposta, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou emenda para que empresas médias sejam incluídas, e o teto aprovado pela comissão passou a ser de R$ 300 milhões.

O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.

Para Campos, o mérito dessas medidas é fazer com que os micro e pequenos empresários brasileiros sejam atendidos “pela praticidade e segurança que o regime jurídico das sociedades anônimas oferece”.

Publicidade
O relator também alterou as exigências de publicidade dessas empresas, com o intuito de simplificar o procedimento. Convocações de assembleias poderão ser publicadas uma única vez, em vez de três para empresas maiores, e os balanços, atos constitutivos e atas poderão ser divulgados uma única vez, em jornal de grande circulação na cidade sede da empresa. Os jornais deverão manter arquivos dessa publicação também na internet, com links para os documentos certificados digitalmente.

A adesão ao regime dependerá da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. E a companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.

Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral. Além disso, qualquer acionista poderá retirar-se da companhia se apresentar notificação com antecedência mínima de 30 dias. E os demais acionistas, no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação, poderão votar em assembleia geral a dissolução da companhia.

Ainda segundo a proposta, não será necessário, para que os administradores recebam sua cota na participação dos lucros, o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, desde que isso seja aprovado por unanimidade pelos acionistas.

Até 20 acionistas
O texto retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do conselho fiscal.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi - Foto: Viola Jr

Agência Câmara Notícias

 

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