Comissão aprova inclusão do setor público no sistema de franquias empresariais

Foto: reprodução Tv Câmara - Guilherme Campos manteve a obrigatoriedade de licitações para o setor público

10/04/2013 - 15h26

Comissão aprova inclusão do setor público no sistema de franquias empresariais

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na semana passada (3), proposta que estabelece uma nova regulamentação para o sistema de franquia empresarial (franchising), incluindo o setor público nessa atividade. O texto revoga a lei atual sobre o assunto (8.955/94) e passa a regular não apenas os contratos de franquia, mas o instituto jurídico da franquia empresarial como um todo.

Uma das alterações é a ampliação do conceito de franquia, que deixa de se limitar à distribuição de produtos ou serviços para envolver também a produção exclusiva desses bens, incluindo dessa forma a indústria como opção de negócio.

Além disso, a proposta aprovada explicita que essa forma de pacto empresarial não cria relação de consumo, grupo econômico ou vínculo empregatício, nem em relação ao franqueado nem em relação aos empregados, ainda que durante o período de treinamento.

O texto ainda define que, obrigatoriamente, o franqueador deverá ser titular ou requerente de direitos sobre os objetos da propriedade intelectual negociados. Hoje não existe essa obrigatoriedade.

Licitações
O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), recomendou a aprovação da matéria na forma de substitutivo. Segundo Campos, a opção por um novo texto se justifica pela necessidade de conciliar aspectos do projeto principal, PL 3234/12, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), e do PL 4386/12, do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), que tramita apensado, eliminado pontos conflitantes.

O relator, por exemplo, manteve a possibilidade de o setor público adotar o sistema de franquias empresariais para empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Segundo o autor do projeto principal, deputado Valdir Colatto, a medida tem origem na necessidade de regulamentar entidades públicas que já se utilizam de franquias, como os Correios, que escolhem, por meio de licitação, pessoas jurídicas de direito privado interessadas em instalar e operar uma Agência de Correios Franqueada (AGF).

No entanto, o relator retirou a parte do projeto original que previa dispensa de licitação para esses casos. “Não cabe admitir a dispensa da licitação para o setor público porque se trata de questão relativa a contratos administrativos, que são disciplinados tanto na Constituição Federal quanto na Lei das Licitações (8.666/93)”, disse.

Em relação aos direitos do franqueado sobre a exclusividade ou semiexclusividade da marca, o relator decidiu propor a troca do termo “semiexclusiva” por “não exclusiva”. Segundo ele, o objetivo é deixar evidente que, ao contrário da exclusividade, que é presumida e envolve a uniformidade nos procedimentos, produtos e serviços, a não exclusividade não é naturalmente compatível e, portanto, deve ser expressamente pactuada com quem concede a franquia. “É assim porque não é razoável que o franqueado possa, sem autorização expressa, comercializar outros produtos”, disse Campos.

Guilherme Campos também suprimiu o termo “licença ou outro meio jurídico”, previsto no projeto apensado, e manteve “contrato”, conforme estabelecido na proposta original, como meio de consolidação da franquia. “É simplesmente para evitar interpretações sobre o meio jurídico a ser adotado”, justificou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...