Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

20/12/2013 - 09h26

Comissão aprova prazo mínimo de quatro anos para prescrição de milhas

Em outros tipos de programas de fidelidade, os pontos não poderão prescrever antes de dois anos.

Marcelo Brandt
Júlio Delgado
Júlio Delgado afirma que proibir prescrição a qualquer tempo poderia prejudicar o consumidor.

A Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 11 proposta que define prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade. No caso dos programas de fidelidade de companhias aéreas provenientes de trechos voados, a prescrição passa a ser de, no mínimo, quatro anos.

O texto também obriga a empresa a informar, nos extratos e comunicados fornecidos ao consumidor, a quantidade de pontos que irão vencer. Isso terá de ser feito no prazo mínimo de dois meses antes da expiração.

O relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), mudou o projeto original do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O Projeto de Lei 4015/12 proíbe a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

“Impor condições que afetam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro dos programas pode resultar em efeito diverso do desejado e implicar em forte diminuição de benefícios e dificuldade para acessá-los”, justificou Júlio Delgado.

O texto do relator proíbe ainda a exigência de saldo mínimo para transferência de pontos que tenham sido creditados em nome de consumidor nos programas de fidelidade.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, elogiou a proposta. Ela afirma que são necessárias regras claras sobre os programas de pontos de fidelidade de qualquer empresa. “Uma das maiores reclamações está relacionada à falta de informação”, diz. “O consumidor acaba perdendo o direito, uma vez que as regras das companhias mudam de forma unilateral.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Daniella Cronemberger
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...