Comissão aprova prioridade na tramitação das ações de crimes hediondos

24/05/2012 19:03

Comissão aprova prioridade na tramitação das ações de crimes hediondos

Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim Filho: Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (24), projeto que dá prioridade à tramitação dos processos de crimes hediondos em todas as instâncias penais.

A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante sequestro (sequestro-relâmpago), estupro, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.

Punição efetiva
A medida está prevista no Projeto de Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Crimes hediondos são aqueles de maior potencial ofensivo e, pela Constituição, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança.

O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu que, ao julgar os acusados de crime hediondo com mais rapidez, o Judiciário terá mais chances de aplicar a efetiva punição aos criminosos, evitando ainda que eles possam ser soltos porque não foram julgados a tempo.

“Um procedimento mais célere servirá para contribuir com a diminuição da criminalidade em nosso País”, defendeu.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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