Comissão aprova proposta que facilita aposentadoria de donas de casa

04/11/2013 - 15h26

Comissão aprova proposta que facilita aposentadoria de donas de casa

Texto aprovado atende donas de casas de baixa renda filiadas ao RGPS e se estende também a outros trabalhadores de menor poder aquisitivo.

Arquivo/ Beto Oliveira
Íris de Araújo
Íris de Araújo: redução do tempo de contribuição deve valer também para outros trabalhadores autônomos de baixa renda.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também chamado de carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2013.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 1638/11, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Pela proposta, as donas de casa que tenham atingido as condições para aposentadoria por idade (60 anos) entre 2013 e 2015 só precisarão comprovar 24 meses de contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos atualmente.

A relatora propõe que, partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos para se aposentar, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A autora do PL 1638/11 explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47/05. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de contribuição reduzida, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

Benefício para outros trabalhadores
Já a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição reduzido deve valer não apenas para as donas de casa, mas também para os demais trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria por tempo de contribuição.

No substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte autônomo:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 10 contribuições mensais, em vez das 12 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- salário-maternidade: nove contribuições mensais, em vez das dez contribuições mensais previstas para as demais trabalhadoras.

Tramitação
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...