Comissão aprova proposta que tipifica crime de desaparecimento forçado de pessoa

27/12/2013 - 17h37

Comissão aprova proposta que tipifica crime de desaparecimento forçado de pessoa

TV CÂMARA
Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)
Bolsonaro alterou o texto original para evitar ações judiciais contra militares.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem superar os 30 anos de reclusão. Pela medida, o delito também passará a integrar o rol dos crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/90.

O texto define como desaparecimento forçado qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas instituições ou de grupo armado ou paramilitar. Tudo isso ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

Foi aprovado na comissão o substitutivo do relator, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), ao Projeto de Lei 6240/13, do Senado. Segundo ele, a ideia inicial da proposta era fazer com que os militares envolvidos nos desaparecimentos de pessoas durante o regime militar respondessem por esses crimes. Mas com a modificação feita no texto original, apoiada pelo Ministério da Defesa, eles foram retirados do alcance da medida.

Pelo substitutivo, o delito de desaparecimento forçado é imprescritível, exceto os casos alcançados pela Lei da Anistia (6.683/79). "Na prática, qualquer denúncia contra militares que participaram do período dos presidentes militares não serão mais importunados por ações judiciais querendo levá-los para a cadeia", explicou Bolsonaro.

Penas
Pela proposta, o crime de desaparecimento forçado de pessoa estará sujeito a reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se houver emprego de tortura ou outro meio cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o tempo de prisão será dobrado (de 12 a 24 anos).

Caso o delito leve à morte da vítima, a reclusão poderá chegar a 30 anos, podendo ser aumentada de 1/3 a 1/2 (metade) se o desaparecimento durar mais de um mês; na hipótese de o agente ser funcionário público; ou se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante ou tiver alguma deficiência.

Lacuna
Mestre em Direito Penal, o jurista Luiz Flávio Gomes avalia que o projeto vem suprir uma lacuna na legislação brasileira e atende a uma exigência das entidades internacionais de direitos humanos. "Ainda hoje, por força das polícias, especialmente militar, muita gente desaparece, some. O corpo não é encontrado, o que equivale a um assassinato. Daí a relevância de tipificação desse crime", disse.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e já havia sido aprovado pelo Senado, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Tv Câmara

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...