Comissão aprova punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet

Foto: Viola Jr. / Câmara dos Deputados
05/11/2014 - 13h38

Comissão aprova punição para quem divulgar vídeos e fotos íntimas na internet

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de exposição pública da intimidade sexual.

O objetivo é punir, com detenção de 3 meses a um ano, quem ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), para o Projeto de Lei 5555/13 e outros cinco apensados. Rosinha optou por unificar e aperfeiçoar as propostas. Para ele, o novo crime deve ser inserido no próprio Código Penal, em vez de constar da Lei Maria da Penha (11.340/06), como previsto em alguns dos apensados, ou ainda ser definido em lei específica.

Viola Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha: substitutivo reúne propostas para proteger pessoas de todos os gêneros e idades.
 

“Apesar de se tratar de crime cometido usualmente contra mulheres e adolescentes do sexo feminino, nada há que impeça sua perpetração contra homens e adolescentes do sexo masculino, e mesmo contra crianças”, avaliou o relator, ao justificar a opção de não alterar a Lei Maria da Penha. O texto aprovado assegura a proteção legal a pessoas de todos os gêneros e faixas etárias.

A definição do tamanho da pena, segundo Rosinha, levou em conta a similaridade com o crime de invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal pela Lei de Cibercrimes (12.737/12).

“A principal distinção entre o crime previsto na Lei de Cibercrimes, conhecida como 'Lei Carolina Dieckmann', e o crime que se pretende punir agora é que na invasão de dispositivo informático alheio, a informação (ou imagem) é furtada da vítima, enquanto que no caso presente a imagem é tomada com ou sem o consentimento da vítima”, explicou o relator.

Pelo substitutivo, a mesma pena será aplicada ao infrator que divulgar cenas de nudez ou de atos sexuais de terceiros mesmo sabendo que são que de caráter privado. Se cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, a pena para o crime será aumentada em 1/3.

Dr. Rosinha entendeu ainda não ser necessário incluir como medida cautelar a remoção do conteúdo impróprio de sites, blogs e redes sociais, uma vez que a questão já está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Tramitação 
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...