Comissão aprova suspensão da carteira de motorista preso por contrabando

09/12/2013 - 16h03

Comissão aprova suspensão da carteira de motorista preso por contrabando

Texto determina ainda que, no caso de condenação definitiva pelo crime, o documento seja cassado.

Arquivo/Gustavo Lima
Jose Stédile
Jose Stédile ressalta que os prejuízos causados pelo contrabando chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 4, proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para suspender o direito de dirigir dos motoristas presos em flagrante por contrabando ou descaminho. A medida está prevista no Projeto de Lei 5756/13, do deputado Fábio Trad (PMDB-MS).

O contrabando é a importação ou exportação de produtos proibidos. Já o descaminho é a entrada ou saída do País de produtos permitidos, mas sem os procedimentos burocráticos ou tributários necessários.

Com a proposta, os motoristas pegos cometendo esses crimes terão suas carteiras de habilitação retidas e ficarão sem o direito de dirigir de um mês a um ano. Em caso de reincidência num período de 12 meses, o prazo de suspensão será de seis meses a dois anos, como já determina o Código de Trânsito.

Cassação
De acordo com o texto, se o motorista for condenado em sentença final (transitada em julgado), a suspensão da carteira de habilitação será transformada em cassação. Após o cumprimento da pena, o condenado poderá requerer uma nova carteira. Essa medida não estava prevista na proposta original, que previa somente a suspensão do documento. A emenda aprovada na comissão também acrescentou a apreensão do veículo como punição.

O relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), acredita que a proposta vai contribuir para as medidas de combate ao contrabando no País. “Os prejuízos provocados por esse crime chegam a R$ 100 bilhões por ano no Brasil. Isso se deve principalmente ao não recolhimento de tributos sobre tais produtos”, alertou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...