Comissão especial aprova proposta de Lei Anticorrupção

Foto: Antônio Araújo/Cânara dos Deputados

24/04/2013 - 18h33

Comissão especial aprova proposta de Lei Anticorrupção

Texto aprovado determina aplicação de multas que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões a empresas que praticarem atos contra a administração pública. Já a proibição de obter financiamentos só poderá ser aplicada após processo judicial.

Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária Pauta: discussão e votação do parecer do relator, dep. Carlos Zarattini
Comissão sobre proposta de punir empresas foi presidida pelo deputado João Arruda (PMDB-PR) (c).

Foi aprovada na comissão especial a proposta de Lei Anticorrupção, do Poder Executivo (PL 6826/10). Ela permite punir empresas que pratiquem atos contra a administração pública nacional ou estrangeira e garante o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos por atos de improbidade.

De acordo com o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a nova legislação é importante pelo seu aspecto punitivo e também porque estimula as empresas a adotarem boas práticas administrativas de forma a evitar infringir leis, e também a corrigir os erros por meio de acordos de leniência (ajuste que permite ao infrator fazer uma autodenúncia e participar da investigação em troca de redução das penalidades aplicáveis).

“No nosso País existe punição a funcionários públicos corruptos, mas não havia nenhuma punição às empresas corruptoras. Agora nós não apenas estabelecemos uma forma de punir como induzimos as empresas a uma prática correta”, avaliou.

O deputado Carlos Zarattini explicou que seu parecer buscou construir um acordo fruto das diversas discussões realizadas pela Comissão. A proposta sofreu forte oposição de empresários e de parlamentares da própria comissão. Entre as principais mudanças feitas no projeto do Executivo, está no valor das multas que podem ser aplicadas às empresas.

A proposta original previa que elas poderiam ser de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Caso isso não seja possível, o valor iria de R$ 6 mil a R$ 6 milhões. A proposta de Zarattini determina multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Judiciário
O relator transferiu da esfera administrativa para a esfera Judiciária uma das possibilidades mais graves de punição, que é a de proibição de obter financiamentos. Assim, isso só pode ocorrer após um processo judicial.

“Esse projeto vai atingir não só a administração federal, mas os governos estaduais e as 5.500 prefeituras do Brasil. Nós temos também que levar em conta que muitas prefeituras brasileiras sequer têm um departamento jurídico e nós poderíamos também prejudicar as empresas indevidamente”, afirmou.

Se não houver recursos para votação em Plenário, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça apenas para ser aprovada a redação final. A seguir vai para análise do Senado.

 

Reportagem – Vania Alves
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notíciaas
 

 

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...