Comissão pode votar incentivo para transporte coletivo

17/05/2013 - 17h50 Comissões - Infraestrutura - Atualizado em 17/05/2013 - 19h06

Incentivo tributário para transporte coletivo pode ser votado na quarta-feira

Da Redação

Em reunião na próxima quarta-feira (22), às 7h30, a Comissão de Infraestrutura (CI) deve votar projeto de lei que cria o Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (Retransp). O PLS 242/2012 prevê incentivo a concessionários, autorizatários, permissionários ou arrendatários de transporte coletivo de passageiros nas modalidades ferroviária e rodoviária. O projeto condiciona a concessão do incentivo à regularidade na Receita Federal e veda a adesão por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Há dois grupos de benefícios no texto. No primeiro, é suspensa a exigência do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda, no mercado interno, de locomotivas, vagões, ônibus, pneus, borracha, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, anticorrosivos e óleo diesel.

No segundo grupo, fica suspensa a exigibilidade do Imposto de Importação, em relação aos bens que não possuam similar nacional, do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

De autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), o projeto tem como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), favorável ao projeto, com emenda.

Regras de circulação

A comissão também deverá votar outro projeto de lei que estabelece condições de circulação e a obrigatoriedade de saída de emergência para os veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros. O PLS 221/2010 pune com mais rigor a prática abusiva de estacionar em paradas de ônibus e define como infração o ato de trafegar nas vias reservadas à circulação exclusiva de veículos de transporte coletivo.

O projeto também inclui novas categorias de ônibus na classificação dos veículos de passageiros. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro registra apenas as categorias ônibus e micro-ônibus.

O projeto, a ser apreciado em decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e tem como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), favorável à proposição com emendas.

 

Agência Senado

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...