Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Comitê amplia prazo para magistrados opinarem sobre priorização do 1º grau

14/04/2016 - 19h06

Magistrados que atuam na primeira instância terão até 24/4 para responder ao questionário enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 29/3. Aprovada pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, a iniciativa tem o objetivo de conhecer melhor as dificuldades que juízes de todo o país enfrentam no cumprimento do dever funcional.

Nove em cada dez processos tramitam na primeira instância, considerada a porta de entrada da Justiça. No entanto, a força de trabalho ainda não está distribuída entre os órgãos do primeiro e do segundo graus de modo a fazer frente ao volume processual. Em 2014, o CNJ instituiu as resoluções 194 e 195 para melhorar o serviço prestado pela primeira instância.

Entre as perguntas do questionário, os integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau pedem a opinião desse segmento da magistratura sobre as ações promovidas para atender às demandas das unidades judiciárias da primeira instância, conforme a política do CNJ. O presidente do Comitê Gestor, conselheiro Bruno Ronchetti, afirmou que a participação dos magistrados do primeiro grau será decisiva para subsidiar os debates na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O evento acontecerá em Brasília, nos dias 3 e 4 de maio.

“As opiniões são fundamentais para fomentar os debates que acontecerão na 2ª Reunião da Rede de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição. O novo prazo é uma oportunidade para quem enfrentou dificuldades para responder ao questionário até agora, em razão de falhas de acesso ou problemas no cadastro dos magistrados. Aproveitamos para reiterar o sigilo das respostas dos colegas, que são tratadas com muita segurança”, afirmou o conselheiro Ronchetti.

Nova resolução - Na última terça-feira (12/4), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta a distribuição da força de trabalho na Justiça. A norma determina que a quantidade de servidores da área jurídica do primeiro e do segundo graus de jurisdição seja proporcional à média de casos novos distribuídos a cada instância nos três anos anteriores. O texto prevê ainda um remanejamento temporário de pessoal sempre que a demanda de julgamentos de um dos graus o exigir.

Para implantar a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas destinadas à solução de problemas e à melhoria das condições de trabalho dos juízes compõem as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...