"Comportamento inadequado do pedestre pode provocar atropelamentos"

08/01/2014 - 15h07 Atualizado em 09/01/2014 - 16h33

Projeto amplia pena para pedestre infrator do Código de Trânsito

TV CÂMARA
Dep. Eliene Lima (PSD-MT)
Eliene: comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre pode provocar atropelamentos, muitos com vítimas fatais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5293/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13. O texto permite substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo Lima, o curso seria uma opção principalmente para pedestres de baixa renda. “O comportamento inadequado ou mesmo errado do pedestre é um componente significativo para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais”, disse o deputado.

Cruzar fora da faixa
Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.

Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.

Detenção ou multa
Outra proposta (PL 5624/13), do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), tramita apensada e pune com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...