Comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro

PESQUISA PRONTA
15/04/2016 09:02

Comprador pode ser obrigado a pagar condomínio, mesmo ainda sem registro

O que define a responsabilidade jurídica para o pagamento de taxas condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, que pode ser comprovada mesmo sem o registro oficial do compromisso de coma entabulado entre as partes.

O tema é uma das novas pesquisas prontas, disponíveis no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, a análise tem que ser feita caso a caso, para verificar a relação de posse com o imóvel.

Relação jurídica

Na Pesquisa Pronta, é possível acessar um acórdão de repetitivo e mais 162 redigidos por ministros do STJ. O acórdão de repetitivo resume a questão:

“O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”.

Ao julgar o assunto, os ministros alertaram para o fato de que o condomínio precisa ter conhecimento incontestável da posse do imóvel, nos casos de alienação, transferência ou venda.

Para não correr o risco de ter de arcar com taxas condominiais, o vendedor de um imóvel deve se certificar da comunicação do fato consumado ao condomínio, bem como da certificação da posse ao comprador, de modo a não deixar dúvida sobre o assunto.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, no menu principal de navegação.

FS

Foto: José Alberto

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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