Previdência poderá pagar auxílio transitório

 

19/07/2013 - 13h35 Projetos - Atualizado em 22/07/2013 - 13h34

Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão

Simone Franco

Risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à vítima. A medida está prevista em projeto de lei do Senado (PLS 296/2013) proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência contra a Mulher.

Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar  - inclusive a empregada doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho. O benefício será calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O pagamento do auxílio transitório terá início na data de afastamento do trabalho, determinado pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A vítima deverá receber o benefício enquanto persistirem as causas deste afastamento. O projeto permite ainda que o auxílio transitório seja pago em conjunto com o seguro-desemprego. Esse recebimento cumulativo, pela Lei 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, só é permitido aos pagamentos de pensão por morte e auxílio acidente.

Medidas protetivas

O PLS 296/2013 também modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção contra o agressor e em favor da ofendida. No primeiro caso, obriga o autor da violência a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. No caso da vítima, determina a comunicação do episódio de violência à autoridade previdenciária com vistas à concessão rápida do auxílio-transitório.

O novo benefício deverá ser custeado pelas contribuições regulares da segurada e pela receita gerada com o percentual pago pelo agressor no período em que durar sua concessão.

A CPMI da Violência contra a Mulher teve a senadora Ana Rita (PT-ES) como relatora e elaborou uma série de projetos de lei com vistas a aprimorar o marco legal brasileiro de combate à agressão das mulheres no ambiente doméstico e familiar. A comissão aprovou seu relatório final no dia 4 de julho.

 

Agência Senado

 

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