Conciliadores poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/02/2018 - 08h27

Projeto amplia atribuições de conciliadores em juizados especiais

 
 
dep victor mendes 16/04/2015
Mendes: “[A mudança] trará um grande avanço para a celeridade processual”

Os conciliadores, que atuam na busca de acordos em juizados especiais criminais e cíveis, poderão ouvir testemunhas e partes na fase arbitral. É o que propõe o Projeto de Lei 8481/17, do deputado Victor Mendes (PSD-MA). 

Pela proposta, tanto a audiência de conciliação como o depoimento de testemunhas serão feitos pelo conciliador sob supervisão do juiz, que poderá dispensar a audiência de instrução e julgamento quando entender que foram suficientes os esclarecimentos já obtidos em audiência conciliatória. Isso pode agilizar o julgamento das causas que não tiveram acordo e seguiram para a fase judicial. 

Conciliadores e mediadores atuam na fase inicial das causas dos juizados especiais, na busca de um acordo que resolva a controvérsia e encerre a questão já no início do andamento processual. Apenas se não houver acordos, o juiz será chamado a iniciar o processo judicial com todas as suas fases: audiências, provas, e possibilidade de recursos, que podem retardar a resolução do caso. 

Ao permitir que sejam tomados depoimentos nessa fase, a intenção da proposta é eliminar, em certos casos, a audiência de instrução e julgamento, que apenas será necessária se o juiz considerar que ainda há pontos que merecem esclarecimento. O objetivo é acelerar ainda mais o processo. 

Victor Mendes afirma que os juizados especiais da Fazenda Pública já permitem que conciliadores tomem depoimentos de testemunha na busca do acordo na fase de mediação, o que pode ampliar ainda mais o potencial de agilidade dos demais juizados especiais. 

“Ainda quando não houver a conciliação, já tendo sido ouvidas na audiência de conciliação as partes e eventuais testemunhas, a audiência de instrução e julgamento pode ser dispensada pelo magistrado, quando este julgar suficiente para o julgamento da causa os esclarecimentos já colhidos em audiência conciliatória”, justificou. 

A audiência somente será necessária quando a prova do fato exigir o aprofundamento em determinada questão fática, ou ainda, seja necessário o depoimento de técnicos da confiança do juiz. Desta forma, encerrada a conciliação sem acordo, algumas causas já poderão estar prontas para serem julgadas pelo juiz. 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...