Condições dos contratos de arrendamento rural poderão ser definidas livremente pelas partes

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "O passivo do Funrural e o endividamento agrícola.". Dep. Jerônimo Goergen (PP - RS)
Jerônimo Goergen: "contratantes tenham autonomia para estabelecer as cláusulas, observando apenas as regras do Código Civil"

Projeto prevê autonomia privada para contratos de arrendamento rural

05/02/2020 - 11:29  

O Projeto de Lei 6092/19 determina que as condições dos contratos de arrendamento rural serão definidas livremente pelas partes (proprietário do imóvel e arrendador), sem se prender às regras do Estatuto da Terra, que serão obrigatoriamente seguidas apenas quando um dos envolvidos for agricultor familiar e empreendedor familiar.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Atualmente, as regras para os contratos de arrendamento rural estão previstas no Estatuto da Terra. Para Goergen, isso engessa as negociações.

Ele defende que os contratantes tenham autonomia para estabelecer as cláusulas, observando apenas as regras do Código Civil. “Subtrair a autonomia privada dos empresários rurais, restringindo a possibilidade de estabelecerem preços, prazos e forma de retomada do imóvel, é um atentado à livre iniciativa e à correta utilização da terra”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...