Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Roque de Sá/Agência Senado

Congresso conclui análise de vetos sobre proteção de dados

Da Redação | 02/10/2019, 21h15

O Congresso Nacional terminou nesta quarta-feira (2) a votação do veto parcial à Lei 13.853, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova estrutura vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. Foram derrubados vetos a seis dispositivos. A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e havia sido sancionada com 13 vetos.

De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular. Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares.

Apenas um dispositivo do texto estava pendente de confirmação, já que os demais já haviam sido decididos na sessão anterior, feita na quarta-feira (25). Foi mantido o veto (VET 24/2019) à exigência de que a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais —quando solicitada pelo titular dos dados — teria de ser feita por uma pessoa e não por uma máquina. Para o Executivo, essa exigência inviabilizaria os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, especialmente das startups.

Rejeitados

Entre os dispositivos que já haviam tido os vetos rejeitados está a ampliação do rol de sanções administrativas que poderiam ser aplicadas aos agentes de tratamento de dados. Os três novos tipos de punição que haviam sido vetados pelo presidente e foram reestabelecidos são: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por até seis meses; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais pelo mesmo período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização.

Foi reestabelecida, ainda, a previsão de que as punições poderão ser aplicadas sem prejuízo a outras previstas em lei, e de que as novas sanções criadas só poderão ser aplicadas depois de já ter sido imposta outra pena para o mesmo caso concreto, como multas, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração. As sanções reestabelecidas no texto também poderão ser aplicadas em caso de controladores submetidos a outros órgãos.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...