Conquista histórica: Recivil assina convênio com a Polícia Civil para emissão de identidades nos cartórios

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Recivil
A atual diretoria executiva não mediu esforços para garantir aos cartórios de RCPN mais essa atribuição e ampliação  de serviços para a classe.

Conquista histórica: Recivil assina convênio com a Polícia Civil para emissão de identidades nos cartórios

Publicado em 19 de maio de 2023

A busca por soluções que otimizem a prestação de serviços à população através dos cartórios sempre foi uma prioridade tanto para o Recivil (Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais) quanto para a Polícia Civil. Com esse objetivo em mente, as duas instituições firmaram um acordo de cooperação inovador, visando agilizar e facilitar a emissão de carteiras de identidade no Estado de Minas Gerais.

A parceria entre o Recivil e a Polícia Civil tem como propósito a instalação de ofícios de cidadania nos Cartórios de Registro Civil. Esses ofícios terão a capacidade de emitir as carteiras de identidade, tornando o processo mais ágil e acessível para os cidadãos mineiros. O acordo foi celebrado por meio de uma minuta que estabelece os termos e responsabilidades das partes envolvidas.

Além disso, tanto o Recivil quanto a Polícia Civil se comprometem a realizar todas as ações e atividades previstas no Plano de Trabalho, respeitando suas competências institucionais e legais. Essa abordagem colaborativa e alinhada permitirá uma atuação eficiente e harmoniosa entre as duas instituições, resultando em benefícios diretos para a população mineira.

A iniciativa de descentralizar a emissão das carteiras de identidade, integrando os Cartórios de Registro Civil nesse processo, traz diversos ganhos para a sociedade. Os cidadãos terão acesso a um serviço mais próximo de suas residências, reduzindo custos e tempo gasto com deslocamentos. Além disso, a parceria contribuirá para a desburocratização do sistema, agilizando a obtenção do documento e desafogando a demanda nos postos da Polícia Civil.

Com a assinatura desse convênio inovador, o Recivil e a Polícia Civil demonstram o compromisso conjunto em proporcionar um serviço de qualidade aos cidadãos mineiros, buscando constantemente aprimorar e facilitar o acesso aos documentos essenciais para o exercício pleno da cidadania. A parceria entre as duas instituições se destaca como um exemplo de cooperação efetiva e eficiente, capaz de trazer benefícios concretos para toda a população do Estado de Minas Gerais.

“É uma conquista histórica! Nestes quatro anos de mandato foram várias ações da nossa diretoria para trazer a emissão de identidade para os cartórios de Minas Gerais”, celebra Genilson Gomes, presidente do Recivil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...