Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

27/05/2016 - 15h15

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A resolução da Enfam corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados. A Enfam está preparada para supervisionar as instituições que venham a se credenciar naquela escola. Ela é historicamente uma grande parceira do CNJ”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.

O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

"As pessoas jurídicas, que atuam como escolas ou instituições de formação de mediadores, poderão se cadastrar tanto diretamente nos tribunais como na Enfam ou mesmo possuir ambos reconhecimentos ou registros. Já as pessoas físicas, sejam conciliadores,mediadores ou instrutores de mediação judicial, vinculados a tribunais ou não, deverão se inscrever no cadastro nacional e no cadastro estadual. Isso completa a regulamentação da formação e do cadastramento de mediadores, conciliadores, instrutores e instituições de ensino", explicou o conselheiro.

Publicada na quarta-feira (25/5), a Resolução nº 1/2016 da Enfam traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Após a conclusão do curso de capacitação, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ. O cadastro foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução nº 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.

O banco de dados do Cadastro Nacional conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem os padrões definidos pelo CNJ, por  meio do qual magistrados, advogados e partes podem escolher os mediadores que irão atuar em seus casos.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...