Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

Foto: Gilmar Félix/Agência CNJ

Conselho apoia resolução que designa Enfam como fiscal de cursos de mediadores

27/05/2016 - 15h15

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) celebra o avanço na regulamentação do reconhecimento das instituições de ensino em mediação judicial, que devem ser credenciadas e fiscalizadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “A resolução da Enfam corrobora os esforços do CNJ para formar mediadores bem capacitados. A Enfam está preparada para supervisionar as instituições que venham a se credenciar naquela escola. Ela é historicamente uma grande parceira do CNJ”, destacou o conselheiro Emmanoel Campelo.

O artigo 11 da Lei de Mediação estabelece que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida por tribunais ou pela própria Enfam. Por sua vez, o artigo 167 do novo Código de Processo Civil estabelece que os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

"As pessoas jurídicas, que atuam como escolas ou instituições de formação de mediadores, poderão se cadastrar tanto diretamente nos tribunais como na Enfam ou mesmo possuir ambos reconhecimentos ou registros. Já as pessoas físicas, sejam conciliadores,mediadores ou instrutores de mediação judicial, vinculados a tribunais ou não, deverão se inscrever no cadastro nacional e no cadastro estadual. Isso completa a regulamentação da formação e do cadastramento de mediadores, conciliadores, instrutores e instituições de ensino", explicou o conselheiro.

Publicada na quarta-feira (25/5), a Resolução nº 1/2016 da Enfam traz os critérios, condições e procedimentos para o reconhecimento de escolas ou instituições interessadas em ser reconhecidas pela Enfam, ou por escolas vinculadas aos tribunais, para promover capacitação em medicação judicial, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Lei n. 13.140/2015 e na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

Após a conclusão do curso de capacitação, é obrigatória a inscrição do mediador no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do CNJ. O cadastro foi regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC) e também pela Emenda nº 2, que atualizou a Resolução nº 125/2010 do CNJ, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país.

O banco de dados do Cadastro Nacional conta com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atendem os padrões definidos pelo CNJ, por  meio do qual magistrados, advogados e partes podem escolher os mediadores que irão atuar em seus casos.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...