Conselho de Comunicação dá parecer sobre projeto que regulamenta direito de resposta

05/08/2013 - 17h25 Conselho de Comunicação - Atualizado em 06/08/2013 - 11h01

Conselho de Comunicação dá parecer sobre projeto que regulamenta direito de resposta

Da Redação

O projeto de lei que trata do direito de resposta conta agora com um parecer favorável do Conselho de Comunicação Social do Congresso, que o apresentou nesta segunda-feira (5). Mas uma das alterações sugeridas no parecer, que especifica a situação em se pode utilizar o direito de resposta, gerou discordância entre os membros do conselho. O projeto (PLS 141/2011), de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), está para ser votado no Plenário do Senado.

No texto original do projeto, o artigo 2º determina que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo". Já o parecer aprovado pelo conselho determina que "ao ofendido em matéria divulgada com fato errôneo ou inverídico, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social fica assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo".

Foi essa especificação ("com fato errôneo ou inverídico") que provocou discordâncias. Entre os que defenderam a alteração estavam Ronaldo Lemos e Alexandre Jobim. Entre os que se posicionaram contra a mudança estavam Nascimento Silva e Fernando César Mesquita, ex-diretor de Comunicação do Senado e vice-presidente do Conselho de Comunicação do Congresso.

Ronaldo Lemos argumentou que o texto original dá margem a uma interpretação subjetiva do que seria a ofensa. Com a especificação, frisou ele, a Justiça terá critérios objetivos.

– O direito de resposta deve promover a liberdade de expressão e fortalecer a esfera pública. Quando não há critérios objetivos, corre-se o risco de se ter o efeito contrário – assinalou Ronaldo Lemos.

Walter Ceneviva, outro membro do conselho, apoiou a mudança, ressaltando que "regras confusas ou subjetivas geram confusão e matam o direito de resposta".

Em nota, Nascimento Silva afirma que a nova redação defendida por Ronaldo Lemos e Alexandre Jobim "é bastante restritiva ao direito de resposta". Nascimento lembrou que o texto original conta com o apoio do relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-DF): "O próprio relator acertadamente garantiu em seu relatório a amplitude do direito de resposta, em consonância com a Constituição".

Apesar de elogiar o parecer como um todo, Fernando César Mesquita também discordou da alteração. Segundo ele, Roberto Requião acredita que a mudança irá tornar o projeto inócuo.

A modificação acabou sendo introduzida no parecer após votação no conselho; ela foi aprovada por sete a quatro. Como esse conselho tem caráter consultivo, suas sugestões – como é o caso do parecer – servem de subsídio à análise dos projetos, mas não precisam ser necessariamente acatadas. O parecer foi solicitado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

Ao destacar a importância do projeto, Ronaldo Lemos lembrou que o direito de resposta já existe legalmente, pois está previsto na Constituição. Mas, observou ele, como o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa, ficou-se sem uma regulamentação para esse direito – lacuna que o projeto de Requião pretender preencher.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...