Conselho facilita acesso e amplia assistência aos usuários do PJe

Divulgação/CNJ

Conselho facilita acesso e amplia assistência aos usuários do PJe

13/09/2016 - 09h12

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução n. 185/2013, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe), de modo a facilitar o acesso ao conteúdo de processos sigilosos, mas preservando a segurança dos atos processuais, e garantir auxílio técnico presencial no acesso ao PJe, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos de idade.

Uma das alterações prevê a possibilidade de acesso ao PJe por meio de usuário e senha, mesmo nos processos sigilosos. A necessidade de utilização de certificado digital permanecerá tão somente para a prática de ato processual, conforme dispõe o artigo 195, do novo CPC.

Acesso facilitado – De acordo com o voto do conselheiro Gustavo Alkmim, relator do ato normativo, essa limitação foi questionada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, pois afeta tanto usuários internos quanto externos. Isso porque as unidades judiciárias contam com estagiários que, apesar de não praticarem atos processuais, auxiliam na sua realização, e ficam impossibilitados de consultar processos que estejam em sigilo. A condição temporária do estagiário representa prejuízos econômicos ao tribunal que adquire certificado digital para sua atuação. Em relação aos usuários externos, além da situação semelhante enfrentada por estagiários em escritórios ou procuradorias, existe também o caso de pessoas que não atuam com frequência no Judiciário, ou seja, possuem apenas aquele determinado processo, mas acabam tendo a necessidade de aquisição do certificado para conhecer as peças dos autos que estejam sob sigilo ou segredo.

Segurança – Com a alteração aprovada pelo plenário do CNJ, ficou revogada a previsão de que não é permitida a consulta em processos que tramitem em sigilo ou segredo de justiça por meio de usuário (login) e senha. Conforme o voto do conselheiro Alkmim, o acesso ao conteúdo do processo fica facilitado, sem prejuízo da segurança quanto à prática dos atos processuais, que continuam exigindo certificação digital.

Auxílio técnico – Outra alteração na Resolução n. 185 foi uma mudança na redação do artigo 18, com objetivo de garantir auxílio técnico presencial, pelos órgãos do Poder Judiciário, às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60 anos. Até então, a redação do artigo sugeria que o auxílio só seria assegurado às pessoas que acumulassem a condição de deficiência com a idade superior a 60 anos.

As alterações na Resolução n. 185 são resultado do julgamento do Ato Normativo n. 0004215-87.2016.2.00.000, durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ, que ocorreu entre os dias 30 de agosto e 6 de setembro.

Luiza Fariello
Origem da Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...