Conselho institui Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário

Divulgação/CNJ

Conselho institui Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário

18/12/2015 - 11h02

Com foco na melhoria da infraestrutura e da governança de tecnologia da informação e comunicação no Poder Judiciário, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (15/12) a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). A norma, validada durante a 223ª Sessão Ordinária do CNJ, foi editada na Resolução 211/2015.

A Estratégia tem o objetivo de promover a acessibilidade, usabilidade, celeridade, inovação, responsabilidade social e ambiental e transparência no âmbito do Poder Judiciário e será concretizada em consonância com as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento de TI. A ENTIC prioriza nove objetivos em três áreas estratégicas: recursos, processos internos e resultados. O final da resolução traz ainda um anexo sobre a força de trabalho de TIC, detalhando o mínimo necessário de profissionais (incluindo comissionados e terceirizados) e especificamente de servidores do quadro permanente que deve atender à cada faixa de usuários.

Prazos – Uma das determinações da resolução é que cada órgão judiciário tenha um Plano Estratégico e um Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo que o último deve definir ações para que as estratégias sejam alcançadas. Ambos os planos devem estar alinhados com a Estratégia Nacional até 31 de março de 2016 e os órgãos sob jurisdição do CNJ devem apresentar até esta data planos de trabalho que garantam o cumprimento integral dos critérios até 2020.

Também deverão ser criados Comitês de Governança multidisciplinares que ficarão responsáveis por garantir o cumprimento da ENTIC e de Comitês de Gestão formados por profissionais de TIC e gestores para acompanhar sua execução. A Estratégica ainda determina a criação de Comitês Gestores de Segurança da Informação e traz regras de estruturas organizacionais e macroprocessos e de gestão de pessoas. Na área de infraestrutura, trata dos sistemas de informação, da integração entre eles e de nivelamento tecnológico.

Elaboração – A resolução é fruto do trabalho do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (CNGTIC.PJ), que realizou a revisão das Resoluções 90 e 99/2009 para alinhá-las à Resolução 198/2014, que tratou do estabelecimento do Planejamento e da Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) coordenou as atividades de revisão da Resolução 90, que dispôs sobre os requisitos de nivelamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e o CNJ ficou com a revisão da Resolução 99, que institui o Planejamento Estratégico de TIC no âmbito do Poder Judiciário.

“Essas diretrizes foram amplamente debatidas durante cinco meses pelo Comitê Nacional de Gestão e, certamente representam, neste momento, o melhor caminho a ser percorrido pelos órgãos do Judiciário brasileiro na promoção até 2020 da Governança, da Gestão e da melhoria da Infraestrutura de TIC”, afirmou o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Marcelo Lauriano.

Confira aqui a íntegra da resolução com os detalhes.

Item 104 – Ato Normativo - 0005903-21.2015.2.00.0000

Deborah Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...