Conselho lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação

Brasília, 17/06/2015 - XX Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Conselho lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação

02/07/2015 - 10h05

Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e permite que os tribunais conheçam um pouco da experiência dos profissionais – servidores e voluntários – cadastrados. Podem entrar no Cijuc instrutores aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação. 

No cadastro podem ser encontrados instrutores capacitados nos cursos de Oficina de Parentalidade, de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e de Conciliação. Também há abas para pesquisa de instrutores por ramos de Justiça e por estados brasileiros. Os instrutores podem adicionar ao seu nome o curriculum lates, o que permite visualização de sua formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.

O cadastro também permite aos instrutores a indicação de seus contatos telefônicos, mas quem preferir a discrição tem a opção de não tornar pública suas informações pessoais. Apesar de contabilizar pessoas certificadas e em formação nesses cursos, o número de instrutores disponíveis cadastrados ainda está incompleto. Isso porque muitos instrutores ainda não encaminharam ao CNJ os documentos que comprovam sua capacitação. Somente quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

“Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso e, posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado do CNJ vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano a qualquer tribunal para manter a certificação.

A iniciativa, que permitirá aos tribunais se planejarem em relação ao número de instrutores, assim como possibilitará conhecer o número de pessoas aptas disponíveis para a capacitação dos mediadores, faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros.

Estima-se que desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado cerca de 500 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...