Conselho lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação

Brasília, 17/06/2015 - XX Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Conselho lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação

02/07/2015 - 10h05

Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e permite que os tribunais conheçam um pouco da experiência dos profissionais – servidores e voluntários – cadastrados. Podem entrar no Cijuc instrutores aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação. 

No cadastro podem ser encontrados instrutores capacitados nos cursos de Oficina de Parentalidade, de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e de Conciliação. Também há abas para pesquisa de instrutores por ramos de Justiça e por estados brasileiros. Os instrutores podem adicionar ao seu nome o curriculum lates, o que permite visualização de sua formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.

O cadastro também permite aos instrutores a indicação de seus contatos telefônicos, mas quem preferir a discrição tem a opção de não tornar pública suas informações pessoais. Apesar de contabilizar pessoas certificadas e em formação nesses cursos, o número de instrutores disponíveis cadastrados ainda está incompleto. Isso porque muitos instrutores ainda não encaminharam ao CNJ os documentos que comprovam sua capacitação. Somente quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

“Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso e, posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado do CNJ vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano a qualquer tribunal para manter a certificação.

A iniciativa, que permitirá aos tribunais se planejarem em relação ao número de instrutores, assim como possibilitará conhecer o número de pessoas aptas disponíveis para a capacitação dos mediadores, faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros.

Estima-se que desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado cerca de 500 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...