Conselho mantém pena de censura para juiz

03/10/2011 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em sua última sessão deliberativa, a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) ao juiz Clovis Ricardo de Toledo Júnior. Ao analisar processos de cobrança dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos anteriores ao Plano Real, o juiz passou a julgar como improcendetes estas ações, por ter firmado o entendimento de que tais casos estavam prescritos. Os autores das ações recorreram então ao Tribunal de Justiça.


Na maioria dos casos, as câmaras que analisaram os recursos revogaram a sentença do juiz, determinando que o referido magistrado deveria julgar novamente os processos. Como o ele se negou a cump,rir a determinação do tribunal, o órgão especial do TJSP abriu processo disciplinar contra o juiz, decidindo pela aplicação da pena de censura. Clovis Ricardo de Toledo Júnior pediu, então, ao Conselho Nacional de Justiça, a revisão da decisão do órgão estadual e a concessão de liminar suspendendo a punição.

Sobreposição - Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Marcelo Nobre, afirma que a decisão do tribunal se sobrepõe à decisão do magistrado. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a pena imposta foi desproporcional, já que era a primeira vez que o juiz recebia alguma punição ou mesmo era alvo de processo. “Entendo, portanto, que deve a penalidade ser reduzida para advertência, tanto porque a pena aplicada se revela desproporcional ao gravame por ele praticado quanto pelo fato de que sua conduta tem sido sempre zelosa e sua produtividade e atuação funcional, até este fato, era irrepreensível”, afirma o conselheiro-relator em seu voto.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a censura é pena aplicada apenas em caso de reincidência em conduta negligente ou procedimento incorreto. O voto do conselheiro-relator, no entanto, foi vencido com a retomada do julgamento do caso, após pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. A maioria dos conselheiros presentes à sessão seguiu o entendimento do ministro Cezar Peluso, segundo o qual o juiz teria agido de maneira equivocada e a censura era a penalidade correta a ser aplicada ao caso.


Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...