Conselho realiza curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Conselho realiza curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação

28/11/2014 - 09h12 

Conselho realiza  curso de formação de instrutores em mediação judicial e conciliação Começa na segunda-feira (01/12) curso promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para formar instrutores em mediação judicial e conciliação. Os 29 alunos que participarão das aulas foram indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios.

O objetivo do curso é incentivar e promover a formação de instrutores nos métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação judicial. Os participantes receberão treinamento para capacitar novos profissionais em mediação e conciliação nos seus tribunais de origem. Nas 40 horas de atividades, serão abordados temas como a teoria do conflito, fundamentos de negociação, resolução de questões, entre outros conteúdos. Uma parte do curso será dedicada à mediação de família. Os instrutores aprenderão sobre o escopo da mediação de família, assim como qual o âmbito de atuação.

Quem se inscrever e deixar de comparecer ao curso sem motivo perderá a oportunidade de participar de novos cursos promovidos pelo CNJ pelo prazo de seis meses. O curso será oferecido gratuitamente pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, mas os custos relativos a alimentação e hospedagem em Brasília serão de responsabilidade dos participantes.

Política – Até o final do ano, o CNJ pretende habilitar 21 mil pessoas em técnicas de resolução de conflitos de forma não litigiosa, como parte da Política Nacional de Conciliação, estabelecida pela Resolução CNJ n.125, de novembro de 2010.

Serviço:
Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação
Data: de 01 a 05/12/2014
Horário: de 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas
Local: NUPEMEC – TJDFT
Carga horária: 40 horas-aula

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...