Consignado com garantia do FGTS estará disponível a partir de amanhã

O uso do FGTS como garantia de empréstimo será fornecido pela Caixa - Arquivo/Agência Brasil

Consignado com garantia do FGTS estará disponível a partir de amanhã

Por enquanto, apenas a Caixa oferece a linha de crédito

Publicado em 25/09/2018 - 12:27 Por Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil  Brasília

A partir de amanhã (26) os trabalhadores do setor privado poderão contar com uma nova opção de crédito, o empréstimo consignado com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Por enquanto, apenas a Caixa Econômica Federal oferece a linha de crédito, segundo informou o Ministério do Trabalho. Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer agência do banco público.

De acordo com o ministério, a nova linha de crédito estará disponível para 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado, informou o ministério. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos).

O uso do FGTS como garantia para o crédito consignado proporciona juros mais baixos para os tomadores porque os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes, o que reduz o risco para os bancos e permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.

Segundo o ministério, os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

Desde 2016, a Lei 13.313 previa o uso de parte do saldo do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. A modalidade, no entanto, não deslanchou porque a falta de regulamentação não trazia segurança para os bancos. As instituições financeiras só eram informadas do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que poderia servir de garantia.

Para dar maior garantia aos bancos, no mês passado foi feita uma nova regulamentação da modalidade de crédito e a Caixa criou um sistema que permite realizar a reserva de valores da conta do FGTS como garantia ao contrato consignado.

“A Caixa informa que disponibilizou aos bancos um sistema que permite o envio e recebimento de informações sobre os créditos consignados, no intuito de realizar a reserva de valores da conta vinculada do fundo para garantia ao contrato consignado. O sistema já se encontra disponível para que toda instituição financeira que tenha interesse em operar possa encaminhar e receber informações sobre crédito consignado. Vários bancos estão se preparando para operar com o produto”, disse a Caixa, em nota, em agosto.

O valor reservado como garantia do empréstimo permanecerá na conta do FGTS do trabalhador, rendendo normalmente, até a quitação do empréstimo. A garantia será usada caso o empregado seja demitido sem justa causa e o banco não tenha mais como descontar as parcelas do crédito consignado do salário.

Segundo o ministério, além da Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. “Basta seguirem as regras estabelecidas em lei”, diz o ministério.

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...