Consulta questiona infidelidade partidária

18 de agosto de 2011 - 18h28

 

Consulta questiona se infidelidade partidária atinge cargos majoritários

 

O deputado Federal José Saraiva Felipe (PMDB-MG) apresentou, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta em que questiona se a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária atinge também os eleitos para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:

“1) A Resolução 22.610 TSE, que disciplina o processo de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, abrange também os cargos majoritários, tais como prefeitos, governadores, senadores e presidente da República?

2) Se positiva a resposta acima, quem tem legitimidade para pedir o mandato do titular de cargo majoritário que mudou injustificadamente de partido?

3) Se um Prefeito "A", filiado ao Partido "PA", mudar injustificadamente para o Partido "PB", seu vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

4) Ainda no caso da pergunta acima, e se o vice-prefeito for do mesmo partido do prefeito, tem ele legitimidade para pedir o mandato, caso o prefeito mude injustificadamente de partido?

5) Caso o prefeito perca o mandato por infidelidade partidária, é o vice-prefeito que assume a vaga? E se o vice-prefeito for do outro partido?”

A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado: CTA 140315

Fonte: TSE

 

Notícias

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

02/05/2012 - 13h30 DECISÃO Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por...

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto...

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ Por Regina Beatriz Tavares da Silva Muito se tem falado ultimamente sobre poliamor. São relações interpessoais amorosas de natureza poligâmica, em que se defende a possibilidade de relações íntimas e duradouras com mais de um parceiro...

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens (24.04.12) Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios. O art. 1.331 do CCiv passa a ter a...

MP utiliza DVD para instruir provas no processo

25.04.2012 MP utiliza DVD para instruir provas no processo Comentário – A utilização de recursos de mídia digital ainda é uma estratégia muito pouco utilizada pelos advogados para a formação de convencimento dos magistrados. Não há nenhuma legislação que restrinja a adoção desta estratégia...

Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca

27/04/2012 - 11h01 DECISÃO Negado salvo-conduto a motorista para se eximir de punições da Lei Seca O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei...