Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

(24.04.12)

Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios.

O art. 1.331 do CCiv passa a ter a seguinte redação: “Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio".

Assim, só será possível a venda e locação das garagens para pessoas estranhas ao condomínio quando presentes dois requisitos:

1) a escritura original for separada da unidade da garagem e;

2) quando a convenção condominial for expressa no sentido de ser permissiva à venda a terceiros estranhos ao condomínio.

Qualquer alteração na convenção do condomínio requer a aprovação de pelo menos dois terços dos proprietários. Em decorrência dessa alteração legal, os cartórios de registro de imóveis ficarão  proibidos de receber qualquer documento referente à alienação ou aluguel de vagas de estacionamento, sem que a transação esteja prevista nas regras do prédio.

Mas, em face do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, a nova norma não pode prejudicar os contratos pretéritos que estejam em vigor.


Íntegra da Lei nº 12.607/2012

Altera o § 1º do art. 1.331 do Código Civil

Fonte: www.espacovital.com.br

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