Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

Sistema é alimentado por tribunais estaduais e federais. FOTO:G.Dettmar/AG.CNJ

Consultas públicas de prisões passam a ser feitas pelo BNMP 2.0

12/09/2018 - 08h00 

A partir desta quarta-feira (12/9), o sistema de consulta pública de mandados de prisão somente poderá ser acessado por meio do novo  Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). A mudança foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu o sistema antigo do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), a fim de deixá-lo nacionalmente integrado e dinâmico. Para fazer a consulta pública, é preciso acessar o Portal BNMP 2.0, acessível pelo endereço eletrônico portalbnmp.cnj.jus.br.

“A medida é fundamental, uma vez que percebemos uma nacionalização das organizações criminosas, tornando a integração das informações algo imprescindível para a segurança pública”, tem afirmado a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, que determinou o desenvolvimento e a implantação em todo o país da ferramenta digital que reunisse informações fidedignas sobre a população carcerária brasileira.

O acesso às informações públicas sobre a situação de pessoas procuradas e foragidas poderá ser feito pela própria vítima da infração penal, parente ou amigo da pessoa consultadas, advogados, credores do débito alimentar (nos casos de prisão civil), agentes ou autoridades integrantes das instituições de segurança pública, representantes do Ministério Público e demais cidadãos.

Números de mandados
Atualmente, o BNMP 2.0 conta com um total de 625.661 pessoas privadas de liberdade cadastradas, entre presos condenados, presos provisórios (prisões temporárias ou preventivas), pessoas internadas e presos civis. Há 225.394 pessoas procuradas pela Justiça, contra quem há mandado de prisão pendente de cumprimento, além de 12.030 pessoas foragidas do sistema carcerário, ou seja, pessoas com mandados de prisão para fins de recaptura pendentes de cumprimento.

Somente as informações não sigilosas ou não restritas que digam respeito aqueles que possuem mandados de prisão ou internação pendentes de cumprimento estarão disponíveis. A medida está em conformidade com o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

O BNMP 2.0 foi implementado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), alcançando todos os juízes e tribunais estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País, além do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Militar (STM), com exceção do Tribunal Estadual do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que ainda não alimentou o cadastro.

“A continuidade do trabalho e o aperfeiçoamento do sistema são passos seguintes que garantirão segurança às informações acerca das pessoas privadas de liberdade e maior eficiência à Justiça Criminal”, afirmou a coordenadora do DMF/CNJ, juíza Maria de Fátima Alves da Silva.

A partir do registro no sistema pela autoridade judicial que tenha expedido a ordem (de prisão), qualquer agente policial poderá efetuar a captura e a prisão da pessoa, ainda que fora da competência territorial do juiz que o tenha registrado. A prisão deverá ser comunicada imediatamente para que seja certificada a respectiva certidão de cumprimento da medida, nos termos do Código de Processo Penal.

Histórico
A elaboração do sistema foi anunciada pela ministra logo depois de sua posse, em dezembro de 2016. É um desdobramento das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 no Recurso Extraordinário 841.526, analisados em setembro de 2015 e março de 2016, respectivamente. Entre outras providências, o Supremo determinou que, diante do “estado inconstitucional das coisas”, o Judiciário assumisse a responsabilidade no tocante à sua competência. Assim, foi definido que o CNJ criasse um cadastro informatizado com dados de todos os presos brasileiros.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel   A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva — e não é possível presumir que o comprador de um imóvel, quando o faz de boa-fé, saiba que o negócio está viciado, o que caracterizaria a fraude. Isso pode ser...

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação   A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este...

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou

Criança nascida de barriga de aluguel será mantida com pai que a registrou A criança não pode ser penalizada pelas condutas, mesmo que irregulares, dos pais. Com esse entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão determinou a adoção da criança registrada como filha pelo pai que teria “alugado a...

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo

Homem poderá usar nome feminino mesmo sem cirurgia para mudança de sexo De acordo com juíza, a alteração do registro civil é possível, mesmo que ele não tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. A juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, Sirlei Martins da...

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...