Consultoria lança estudo sobre alterações legislativas em projetos de iniciativa popular

Entrega das assinaturas do pacote de 10 medidas contra a corrupção na Câmara dos Deputados  Alex Ferreira/CD

Consultoria lança estudo sobre alterações legislativas em projetos de iniciativa popular

  

Da Redação | 03/02/2017, 11h05 - ATUALIZADO EM 03/02/2017, 11h39

A Consultoria do Senado publicou um estudo com base na decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação do projeto das 10 medidas de combate à corrupção (PLC 80/2016). Na decisão, ocorrida em dezembro do ano passado, Fux entendeu que houve erro de tramitação na Câmara dos Deputados e determinou que o projeto seja devolvido pelo Senado, para que os deputados possam votar a matéria novamente.

De autoria do consultor João Trindade Cavalcante Filho, o estudo Iniciativa Popular e Desvirtuamento do Projeto pelo Legislativo analisa o direito comparado e o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de verificar se há limites ao poder de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa popular. Com base na decisão de Fux, o autor aponta a inexistência, no direito brasileiro, de limites específicos ao poder de emenda parlamentar a projetos de iniciativa popular, como é caso do projeto das 10 medidas.

Segundo afirma o consultor, que é professor e mestre em Direito Constitucional, a questão da iniciativa popular é relativamente nova no Brasil, uma vez que o instituto foi estabelecido, em nível constitucional, apenas com o texto da Constituição de 1988. Ele registra que “pouco se discutiu sobre seu alcance e seus limites na doutrina e, menos ainda, na jurisprudência”.

João Trindade Filho também apresenta a sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer o referendo obrigatório, em caso de rejeição ou alteração substancial do projeto proposto pelo povo. Pela PEC, se o Congresso Nacional rejeitar o projeto de iniciativa popular, ou o aprovar na forma de substitutivo, será convocado um referendo no prazo de até seis meses, a fim de que o povo decida sobre a questão.

Histórico

De iniciativa do Ministério Público, o projeto das 10 medidas de combate à corrupção foi entregue à Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, com mais de 2 milhões de assinaturas. O projeto buscava, entres outros objetivos, evitar a ocorrência de corrupção e criminalizar o enriquecimento ilícito. A responsabilização dos partidos políticos, a criminalização do chamado caixa 2, a recuperação do lucro derivado do crime, a classificação da corrupção como crime hediondo e o aumento das penas estavam entre as 10 medidas propostas.

Diante da dificuldade de conferência das mais de 2 milhões de assinaturas, a proposta acabou sendo apresentada por um grupo de deputados. A votação foi realizada no Plenário da Câmara em 30 de novembro do ano passado. Após mais de sete horas de sessão, a Câmara concluiu a votação do projeto com várias modificações no texto que saiu da comissão especial. Essas alterações foram fortemente criticadas pelo Ministério Público e por diversos setores da sociedade.

De imediato, o projeto foi enviado ao Senado, onde chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A ideia, porém, foi rejeitada e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Já em 14 de dezembro, o ministro Luiz Fux suspendeu a tramitação da matéria. A decisão, em caráter liminar, anulou todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas no texto original.

 

Agência Senado

 

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...