Consumidor deverá poder trocar produto inadequado

28/08/2014 - 12h27

Projeto concede prazo para devolução de produtos comprados presencialmente

Gustavo Lima
Major Fábio
Major Fábio: consumidor deve poder trocar um produto ao perceber que ele é inadequado para suas necessidades.
 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Projeto de Lei 6636/13, em análise na Câmara dos Deputados, permite a consumidores que realizam suas compras presencialmente trocar produto de consumo não durável em até cinco dias úteis após a transação. Atualmente, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90), apenas quem compra à distância tem o direito de desistir. Nesse caso, o prazo é de sete dias.

De acordo com o autor, deputado Major Fábio (Pros-PB), “há situações em que o consumidor se vê tolhido em seu direito de desistir de uma compra quando constata que o produto adquirido não é adequado à sua casa ou ao seu escritório”.

O projeto estabelece que a troca seja admitida quando houver razões estritamente técnicas que inviabilizem o uso do produto, como a incompatibilidade de suas dimensões ou de características técnicas com o ambiente no qual será utilizado, ou a existência de ruídos ou imperfeições que não caracterizam defeito ou vício.

São excluídos da possibilidade de troca, pela proposta, automóveis e motocicletas, assim como produtos de uso pessoal. Nesses casos, ressalta Major Fábio, depois de já ter sido utilizado, o reaproveitamento do bem é inviável para o fornecedor.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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