Consumidor insatisfeito poderá cancelar contrato de serviços por assinatura

Serviços por assinatura, muitas vezes contratados por telemarketing, oferecem resistência no momento em que o consumidor decide cancelar seu contrato. Projeto tenta agilizar esse processo
Reggie Waje

Consumidor insatisfeito poderá cancelar contrato de serviços por assinatura

  

Da Redação | 31/01/2019, 08h34

O consumidor poderá ter reconhecido seu direito à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada em que há pagamento antecipado. É o caso dos prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas por assinatura, serviços de clubes e academias de ginástica, entre outros.

O direito é previsto no projeto (PLS) 309/2018 em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde aguarda relatório. A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

A proposta do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) é inspirada nas dificuldades que os consumidores encontram em cancelar contratos de prestação continuada de serviços junto a seus prestadores, em especial na modalidade de pagamento antecipado. Muitas dessas empresas, inclusive, estão as que mais recebem reclamações junto às entidades de proteção do consumidor.

A prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Entretanto, é comum a recusa do prestador em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.

“O projeto oferece uma solução clara e legítima para extirpar tal conduta abusiva dos prestadores de serviços: a concessão, ao consumidor, de um direito irretratável de obter o cancelamento do pagamento do serviço, sem que seja necessária a prévia anuência do prestador do serviço”, explicou o senador.

Frustração

Eduardo Lopes também destacou o fato de que o consumidor contrata o serviço e paga antecipadamente, mas pode acabar se sentindo frustrado ao longo do contrato. Não são raros os casos de negligência, mal atendimento, falhas, cancelamento de horários ou exposição do contratante a esperas exaustivas.

“Além disso, não se pode dar aos serviços com prestação sucessiva o mesmo tratamento dispensado àqueles prestados imediatamente à celebração do contrato ou em uma só etapa, por uma razão óbvia: a qualidade e a presteza no atendimento são avaliadas, concretamente, ao longo da sua execução. E nem sempre esta corresponde às informações de presteza, eficiência e qualidade técnica prometidas pelo prestador no momento do contrato”, argumentou.

Segurança

No entendimento do senador, o projeto garante mais segurança às partes e ainda contribui para o descongestionamento dos órgãos judiciários, principalmente os juizados especiais cíveis.

“O prestador do serviço, por sua vez, não será de forma alguma lesado pelo exercício regular desse direito, porque poderá, imediatamente, suspender a oferta do serviço ao consumidor e, em caso de recusa imotivada, poderá reter valor correspondente à multa de 10% sobre o valor pago antecipadamente”, destacou.

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...